Caros leitores e leitoras,
Este artigo é meramente informativo e este blog não faz agendamentos para o recadastramento. Todos os interessados devem procurar o TRE-PR ou acessar o site do Tribunal. O eleitor pode agendar o atendimento pelo site: www.tre-pr.jus.br na seção Título Net.
Curitiba é a primeira capital a adotar a novo sistema de identificação dos eleitores por meio da impressão digital
Todos os eleitores de Curitiba deverão realizar até 20 de janeiro de 2012 seu recadastramento pelo sistema biométrico, sob pena de ter seu título de eleitor cancelado.
Durante o recadastramento será possível regularizar possíveis pendências, alterar local de votação e fazer retificações. Após o recadastramento, o eleitor sai com um título de eleitor novo.
A identificação biométrica já foi utilizada nas eleições de 2008 – nos municípios de Colorado do Oeste (RO), Fátima do Sul (MS) e São João Batista (SC) -, e nas eleições gerais de 2010, alcançando um total de 60 cidades de 23 Estados. Para as eleições de 2012, o TSE pretende ter habilitado 10 milhões de eleitores para votar utilizando essa nova tecnologia.
No momento da votação, após a prévia apresentação dos documentos pelo eleitor, a identidade será confirmada por meio da sua impressão digital. Se o mesário tiver dúvidas sobre a identificação do eleitor, ou se a digital não for reconhecida, estará disponível a folha de votação com as fotos de todos os eleitores daquela seção, à qual o mesário poderá recorrer para confirmação.
O recadastramento biométrico para os eleitores de Curitiba está a cargo da Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-PR (Rua João Parolin, nº 55, bairro Prado Velho), que dispõe de 200 funcionários para realizar a coleta das impressões digitais e revisão dos dados eleitorais. cidadãos. O espaço tem capacidade para 500 eleitores sentados e possui um sistema de senhas com 200 guichês, atendendo cerca de 2500-3000 pessoas/dia, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
O agendamento via internet, além de evitar filas, é extremamente rápido e eficiente. O eleitor pode agendar o atendimento pelo site: www.tre-pr.jus.br na seção Título Net. É possível, inclusive, agendar e fazer o recadastramento no mesmo dia. Este que vos escreve acessou a internet às 16:00h, agendou o recadastramento para às 17:30h do mesmo dia e se dirigiu ao TRE-PR. Às 17:10h já estava com seu recadastramento biométrico efetuado e voltando para casa.
A rapidez e eficiência em todo o processo de recadastramento eleitoral realmente impressiona. O que nos faz imaginar que o Brasil seria muito melhor se a Justiça como um todo trabalhasse como a Justiça Eleitoral. E que maravilha seria se estado e empresas privadas fossem capazes de prestar serviços eficientes e de qualidade em todas as esferas da atividade economica… Seria o paraíso!
O comparecimento é obrigatório para todos os eleitores de Curitiba. Inicialmente o TRE-PR havia distribuído uma tabela de comparecimento levando em consideração o mês de nascimento do eleitor. Mas com a automatização do processo via Título Net ninguém precisa se preocupar. Basta fazer seu agendamento via internet e se dirigir ao TRE-PR na data e horário agendados para o recadastramento.
O eleitor de Curitiba que estiver fora do Brasil terá um prazo de 30 dias, a contar da data de retorno ao país para realizar seu recadastramento biométrico, desde que o faça até 20 de janeiro de 2012. Outra opção é solicitar a transferência para o Exterior junto à embaixada ou ao consulado brasileiro mais próximo de onde estiver.
Para o recadastramento é necessário que o eleitor apresente no ato os seguintes itens:
a) documento com foto que comprove a identidade (carteira de identidade, de trabalho, identificação profissional, passaporte, carteira de motorista);
b) título eleitoral original;
c) CPF;
d) comprovante de domicílio eleitoral atualizado (contas de luz, água ou telefone, notas fiscais, etc).
Cidadãos do sexo masculino maiores de 18 anos devem levar consigo o comprovante de quitação do serviço militar (carteira reservista).
Para quem for fazer o primeiro título, será necessário apresentar ainda um documento que contenha a informação sobre a nacionalidade.




